Bancos podem descontar o valor da dívida do consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) direto da conta do trabalhador que ficar desempregado, caso as garantias do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da multa rescisória não bastem para pagar.
Leia mais (04/17/2025 – 04h00)
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