O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de Débora Rodrigues dos Santos na maioria das acusações referentes à participação da cabeleireira nos atos do 8 de janeiro. Para ele, não há provas suficientes para justificar a maioria dos crimes imputados à mulher.
Débora foi denunciada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O relator do caso, Alexandre de Moraes, propôs uma sentença de 14 anos de prisão — e foi acompanhado por Flávio Dino. Cristiano Zanin sugeriu 11 anos e seis meses de prisão.
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No entanto, ao analisar o processo, o Fux primeiramente destacou a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que Débora não tem foro por prerrogativa de função. Para ele, o julgamento deveria ocorrer na primeira instância do Judiciário.

Mesmo superada essa questão preliminar, ele afirma não haver provas suficientes para sustentar a condenação pelos crimes mais graves atribuídos a Débora.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres ‘Perdeu, Mané’ na estátua já referida”, escreveu Fux. “Comprovadas, sob o crivo do devido processo legal, a autoria e a materialidade apenas dessa conduta, por ela há de incidir a reprimenda penal, não havendo provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada.”
A única conduta confirmada nos autos foi a pichação da escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, com a frase “Perdeu, Mané!”. Segundo o voto de Fux, esse ato configura crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Débora não estava associada a outros manifestantes
O ministro frisou também a ausência de coordenação entre Débora e outros manifestantes antes da ida à Praça dos Três Poderes. “A ré se deslocou a Brasília/DF por conta própria, tendo pagado pela viagem no dia anterior ao evento, sem que houvesse apoio material ou auxílio pré-estruturado acerca da existência de uma associação criminosa.”
Dessa forma, o voto de Luiz Fux absolveu Débora Rodrigues dos Santos das acusações mais graves, por falta de provas, e a condenou apenas pelo crime de pichação da estátua.
“Quanto aos demais delitos a ela imputados, não se obteve qualquer prova que confirmasse a suspeita lançada na denúncia, malgrado todos os esforços empregados pelos órgãos de investigação, inclusive mediante consulta ao conteúdo dos aparelhos de telefone celular da ré e de seu marido.”
Ele fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como Débora permaneceu presa preventivamente por período superior ao da pena fixada, o ministro escolheu não analisar o regime inicial de cumprimento da pena, sua substituição por penas restritivas de direitos ou a eventual aplicação da suspensão condicional da pena.
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