O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva firmou um contrato de R$ 328 milhões com a Esplanada Serviços Terceirizados LTDA.
A empresa é alvo da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da República (CGU), por suspeitas de fraudes em licitações federais e manipulação de concorrências públicas.
O contrato, que visa a contratação de mais de 1,2 mil funcionários terceirizados para 12 ministérios, é um dos mais significativos no setor em anos recentes. Ele tem duração inicial de três anos, podendo ser prorrogado por até dez anos.
Em 11 de fevereiro deste ano, a Esplanada foi alvo de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Dissímulo. Apesar disso, em 21 de fevereiro, o ministério aceitou a proposta da empresa.
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No final de março, a pasta do governo Lula negou recursos de concorrentes que buscavam desqualificar a empresa, de modo a avançar, assim, para a assinatura do contrato multimilionário. A R7 Facilities, investigada na mesma operação, também recebeu sinal positivo no pregão.
Defesa da Esplanada e do MGI

O proprietário da Esplanada Serviços Terceirizados LTDA, André Luis Silva de Oliveira, defende-se das acusações. Ele afirma não ter “conluio” com o grupo investigado.
“Pode ir lá, pode pegar… até meu celular pessoal eu não troquei”, disse. “Eu não devo nada. Eu não tenho conluio com essa turma.”
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Oliveira inicialmente negou qualquer relação com Tabanez, mas posteriormente alterou sua versão sobre o episódio. O MGI reiterou seu compromisso com a conformidade legal e afirmou que todos os documentos foram rigorosamente analisados.
Confira a nota do ministério do governo Lula
“Sobre a homologação do Pregão Eletrônico para a contratação de serviços de secretariado para atendimento aos órgãos do ColaboraGov, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reitera que conduz seus processos licitatórios em total conformidade com a legislação vigente.
Toda a documentação apresentada pela empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA foi analisada rigorosamente, com base nos requisitos previstos no edital e na legislação aplicável.
Além disso, a Administração adotou todas as cautelas necessárias previamente à homologação, tendo sido verificado cuidadosamente que não há processo administrativo sancionador ou quaisquer outras penalidades ou medidas que impeçam a homologação da licitação em favor da referida empresa. Assim, tendo sido cumpridas pela licitante todas as exigências previstas no Edital, o MGI não poderia adotar decisão contrária ao ritual da contratação, nos termos previstos na lei.
A restrição à participação de uma empresa em licitações só pode ser imposta nos casos previstos em lei, tais como quando há sanções administrativas ou penalidades em vigor, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Não é este o caso em questão.
Ressalte-se que o MGI seguirá acompanhando com a atenção devida, e de forma articulada com os órgãos de controle, a execução contratual em questão, a fim de que seja garantida a eficiência, economicidade e eficácia na prestação dos serviços à administração.”
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