Em 8 de janeiro de 2023, o técnico em enfermagem Marcelo Eberle Motta, de 45 anos, dirigiu-se a Brasília para se manifestar em prol da família e da liberdade de expressão. Ele acreditava que o ato seria pacífico. Ao chegar à Praça dos Três Poderes, deparou-se com uma cena de guerra. Em virtude das bombas de efeito moral, refugiu-se no Supremo Tribunal Federal (STF), de onde gravou um vídeo para as redes sociais a fim de relatar o que ocorrera.
Dezenove dias depois do ato, a polícia prendeu Motta na residência dele, em Juiz de Fora (MG), “o que gerou espanto ao denunciado e à sua família, haja vista que não corroborou com nada do ocorrido de cunho ilícito”, disse o advogado de Motta, Luiz Antonio Iennaco. “Isto é, não depredou, não se armou, não incitou depredações ou invasões”, acrescentou a defesa.
Após idas e vindas em relação à prisão do homem, em 17 de fevereiro deste ano a maioria da 1ª Turma do STF votou para condená-lo a 17 anos de prisão. Passados dez dias, e ainda com possibilidade de apresentação de recursos, o relator dos processos do 8 de janeiro no STF, Alexandre de Moraes, mandou o homem de volta para a cadeia, por “receio de fuga”. No começo deste mês, devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso. Fux tem até três meses para devolver o processo.
Iennaco manifestou preocupação, ao STF, quanto à saúde do homem. Isso porque, de acordo com a defesa, o técnico em enfermagem tem epilepsia, além de rinite alérgica. A unidade prisional onde atualmente se encontra, chamada Ceresp, não tem estrutura adequada para cuidar de Motta, alegou o advogado.
Apelo da defesa do preso do 8 de janeiro

Ciente do quadro de saúde de Motta, Moraes determinou a realização de exames médicos.
Em uma petição protocolada no domingo 27, Iennaco lembrou a Moraes que o prazo estabelecido pelo juiz do STF já se esgotou, sem sequer ter havido agendamento.
“A impossibilidade de imediata realização do exame pericial, a demora e a incerteza da implementação célere da ordem emanada traduzem-se em exposição do réu ao risco de morte, em decorrência de alguma das cada vez mais frequentes crises convulsivas que vem sofrendo, em decorrência das naturais restrições e impedimentos ao socorro imediato e adequado”, informou Iennaco.
Disse o advogado: “No documento em referência, o juiz de Direito da Vara de Execuções Penais daquela comarca informa a indisponibilidade de serviço pericial e impossibilidade de constituição de junta médica. Em decorrência, determinou o oficiamento à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para as ‘providências cabíveis’ ao cumprimento da decisão de Vossa Excelência, com apresentação de laudo médico no prazo de dez dias. Da expedição daquele documento, em 21/3/2025, e da ordem de Vossa Excelência para produção do laudo em dez dias, prolatada em 19/3/2025, vai-se mais de um mês. Do encarceramento, em 27/2/2025, vão-se dois”.
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