A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vai analisar, nesta quarta-feira, 20, o requerimento do Partido Liberal (PL) que visa a sustar o andamento da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do requerimento na CCJ é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). O parlamentar deve apresentar seu parecer para apreciação no colegiado na sessão. Cabe vista e, portanto, a votação sobre o recurso de Ramagem pode ser adiada para a próxima semana.
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O Partido Liberal protocolou a ação na Casa no início deste mês, com o objetivo de que o plenário delibere sobre a interrupção da ação judicial em curso na Suprema Corte.
A ação visa a utilizar a imunidade parlamentar de Ramagem para tentar suspender o processo e, consequentemente, beneficiar todos os acusados na mesma denúncia do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado, segundo o entendimento do partido.
Zanin decide sobre recurso de Ramagem
Na semana passada, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristian Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão:
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Nesse sentido, a Casa não pode suspender a ação penal dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado; e
- Organização criminosa.
+ STF determina que processo contra Ramagem não pode ser todo suspenso
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.
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