Mesmo que os descontos indevidos tenham sido cessados, as vítimas podem buscar a restituição em dobro dos valores ilegitimamente descontados do benefício previdenciário e a reparação de dano moral. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, condenou em dano moral a associação previdenciária no montante de R$ 10 mil pelos descontos indevidos.
Leia mais (04/29/2025 – 13h41)
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