Câmara de Belo Horizonte aprova vale-alimentação de R$ 2,3 mil para vereadores

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG) homologou, nesta terça-feira, 29, a concessão de um vale-alimentação de R$ 2,3 mil para os próprios vereadores. A medida, aprovada no mês passado pelos políticos, foi publicada no Diário Oficial do Município. O pagamento do benefício começará em maio.

A proposta do vale-alimentação é de autoria do presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos). Os coautores são os vereadores Pablo Almeida (PL), Wagner Ferreira (PV) e Wanderley Porto (PRD), integrantes da Mesa Diretora.

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A tramitação do projeto não passou por comissões temáticas. A votação em segundo turno durou menos de três minutos. Na votação, apenas três vereadores do Partido Novo votaram contra o benefício. Foram eles: Braulio Lara, Fernanda Altoé e Marcela Trópia. A Câmara de Belo Horizonte tem 41 vereadores no total.

Antes da mudança, só os servidores da Câmara recebiam vale-alimentação, no valor de R$ 1,2 mil. Com a nova legislação, os funcionários também terão o benefício reajustado para o mesmo valor dos parlamentares.

O depósito do vale-alimentação ocorrerá em cartões destinados exclusivamente ao benefício. Enquanto a licitação desses cartões não estiver pronta, no entanto, o depósito do valor será diretamente na conta dos vereadores, o que permitirá que eles usem o dinheiro para fins diversos.

Impacto do vale será de R$ 146 milhões para a Câmara de Belo Horizonte

Além da concessão do vale para vereadores e do aumento para os servidores, o texto ainda prevê reajuste de 10% no salário para os funcionários da Casa. Não haverá aumento para os parlamentares.

Segundo a Câmara, o impacto orçamentário para 2025 será de R$ 32,7 milhões. Até 2028, o gasto será de R$ 146 milhões. O cálculo inclui os vereadores e os servidores beneficiados.

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A justificativa para os gastos é a “valorização dos servidores”. Além disso, os parlamentares alegam que essas despesas serão custeadas com recursos já previstos no orçamento do Legislativo.

A nova lei prevê concessão do vale mesmo quando o servidor estiver de licença remunerada do serviço.

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