INSS: AGU pede bloqueio de bens de 12 entidades

O chefe da Advogacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, anunciou nesta quinta-feira, 8, a apresentação de uma ação cautelar com pedido de bloqueio de bens imediato de 12 entidades associativas que extorquiam descontos indevidos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele detalhou as implicações da medida em coletiva de imprensa. 

A ação pede a quebra do sigilo bancário e fiscal de cada uma das doze organizações, a fim de rastrear todos os recursos captados durante a vigência do esquema. Além das 12 entidades, as investigações descobriram seis pessoas jurídicas que teriam atuado como intermediárias de pagamentos de propina. 

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O confisco de bens das entidades visa garantir o pagamento de uma multa a ser fixada e, especialmente, a “reparação do dano que potencialmente recairá sobre o INSS”, segundo o anúncio do advogado-geral da União. Essa reparação diz respeito ao ressarcimento dos valores para os beneficiários do INSS lesados no esquema. 


Dentre as medidas requeridas na ação cautelar, estão o bloqueio de atividades financeiras — inclusive operações com cartão de crédito —, a suspensão temporária das atividades das 12 entidades associativas e a apreensão dos passaportes dos envolvidos. Além disso, a AGU pede a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, com o objetivo de localizar e penhorar valores eventualmente existentes. 

A ação cautelar tem lastro na Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas. 

“Em momento oportuno, quando a AGU tiver acesso a todos os inquéritos da investigação e quando concluir o procedimento de investigação prévia instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis para a reparação de todo dano sofrido à imagem do INSS e aos beneficiários da previdência social.”

Agentes da Polícia Federal (PF), em frente a prédio do INSS
Agentes da Polícia Federal (PF), em frente a prédio do INSS | Foto: Divulgação/PF

Entidades no escândalo do INSS são divididas em 2 tipos de fraude

Foi a partir dos relatórios de inteligência produzidos pela Controladoria-Geral da União, pela Polícia Federal e pelo INSS que o governo identificou as 12 entidades, segundo Messias. Ele divide o modo de atuação criminosa em dois grupos de infração. 

O primeiro grupo diz respeito às entidades com indícios de pagamento de propina a agentes públicos federais para que estes autorizassem, dentro do INSS, o esquema criminoso de descontos. Já o segundo é composto por entidades de fachada, “criadas como laranjas, com o único propósito de fraudar aposentados e pensionistas”, diz Messias. 

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