Moraes e Mendonça trocam farpas em sessão no STF

Os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), trocaram farpas durante o julgamento de um recurso sobre a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. A sessão foi remota.

+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste

Moraes levantou uma hipótese sobre a possibilidade de cassação, por parte da OAB, do registro de um Advogado-Geral da União. Ele considera inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para o exercício da advocacia pública.

“Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o cargo.”

Mendonça, ex-AGU no governo de Jair Bolsonaro, então, interveio.

“Não, isso não acontece”, afirmou o ministro. “A parte, a parte de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa parte.”

O voto dele, inclusive, foi contrário ao de Moraes.

Para Mendonça, deve ser obrigatória a inscrição na OAB para o exercício da função, seja na esfera pública ou na privada.

Moraes respondeu, em tom crítico:

“Exatamente o que ocorre é que, como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras”, rebateu o ministro. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Então, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também.”

Mendonça então, insistiu.

“Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve, nessa discussão.”

Moraes e Mendonça divergiram no voto

A fala fez Moraes novamente reagir com irritação.

“Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito”, prosseguiu Moraes. “Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo.”

A sessão julgava se deve ser obrigatória a inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício das funções institucionais.

Leia mais: “Mendonça contraria Moraes e rejeita quebra ampla de sigilo na internet”

Um recurso da seccional da OAB em Rondônia enviado ao STF questionou decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado.

O órgão estadual reconheceu o direito de um advogado público atuar em nome da União, mesmo sem registro na OAB.

O post Moraes e Mendonça trocam farpas em sessão no STF apareceu primeiro em Revista Oeste.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.