A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, confirmou nesta quinta-feira, 8, que o governo federal deve usar dinheiro público para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos irregulares.
O ministério vai definir o plano de devolução a partir da próxima semana, assim que concluir o mapeamento dos atingidos.
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Em entrevista concedida depois do leilão da Rota da Celulose, na B3, em São Paulo, Tebet afirmou que o governo já trabalha na identificação dos prejudicados.
“Nós estamos abrindo um prazo para que essas pessoas venham e digam: ‘Eu não assinei nada, eu estou sendo lesada’”, disse a ministra. “A partir daí, já na semana que vem, entramos nós, da equipe do Orçamento e da Fazenda.”
Segundo Tebet, as apreensões de bens dos envolvidos nas fraudes podem não ser suficientes para cobrir os valores devidos. Se isso acontecer, o Tesouro Nacional deve assumir a diferença.
“Se precisar que a União complemente, nós iremos complementar, mas vamos complementar com dinheiro público”, argumentou Tebet.
A ministra ainda ressalta que a orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi de agir com transparência e rapidez. No entanto, apesar da disposição de devolver os valores, o governo promete rigor para evitar fraudes no processo.
Plano de reembolso para vítimas do INSS será retroativo a março de 2020
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, também detalhou o plano de ressarcimento.
Segundo ele, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de associações e sindicatos desde março de 2020 poderão solicitar a devolução.
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A devolução seguirá o prazo de prescrição quinquenal, conforme determina a legislação. Isso significa que o segurado poderá reaver valores descontados nos últimos cinco anos — mesmo que tenha se aposentado há mais tempo.
Os chamados “valores atrasados” poderão ser pagos integralmente, desde que fique comprovada a irregularidade. Waller afirmou que não haverá limite quanto ao ano de concessão da aposentadoria. O critério será exclusivamente a data do desconto indevido.
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