STF condena mototaxista e vigilante pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais sete réus, em virtude do 8 de janeiro. O julgamento no plenário virtual acabou na terça-feira 6 com apenas duas divergências: André Mendonça e Nunes Marques. Resumidamente, o Tribunal analisou casos de pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ANPP, da PGR, é oferecido aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General do Exército em Brasília.

Entre os condenados, estão Pedro de Souza, de 53 anos. Baiano de Juazeiro, o homem é mototaxista. “Em momento algum, ele invadiu as casas dos Três Poderes, tampouco cometeu vandalismo, até porque nem sequer participou da manifestação, tendo chegando ao Distrito Federal apenas às 16 horas do dia em que ocorreu a invasão”, informou a defesa. “Não tendo intento criminoso, não teve participação em qualquer conduta que possa ser descrita como crime.”

Além de Souza, há o vigilante patrimonial Marlos Janutt, de 43 anos, e morador de uma cidade no Espírito Santo. “A PGR afirma que o acusado acampou até dia 9 de janeiro de 2023 e, que em tese havia se beneficiado da estrutura das tendas; todavia, essa afirmativa não procede, pois o acusado chegou a Brasília no início da noite do dia 8 de janeiro de 2023, por volta das 19hn, tendo em vista o atraso da viagem, ou seja, foi preso com menos de 12 horas de sua chegada.”

De Rondonópolis (MT), Vanessa da Silva, de 31 anos, também foi julgada. Os advogados da autônoma, desempregada na ocasião do protesto, sustentam, entre outros argumentos, que a mulher não tem antecedentes criminais e que não cabe ao STF julgá-la.

Pena fixada aos presos do 8 de janeiro

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante um evento no qual recebeu uma homenagem do Ministério Público de São Paulo — 30/8/2024 | Foto: Carla Carniel/Reuters

As penas vão ser ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.

Os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.

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