Magistrados do Trabalho cobram valor retroativo a 2015 por ‘excesso de acervo’ por admin | 9 de maio de 2025 - 16:44 |9 de maio de 2025 Sem categoria Os montantes pleiteados correspondem ao período de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022 Adicionar aos favoritos o Link permanente.