O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira, 12, o pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para suspender a ação penal (AP) que tramita contra a parlamentar.
Conforme acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma do STF, Carla é a mandante da invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda de acordo com a PGR, a congressista mandou o hacker Walter Delgatti, conhecido por causa da “Vaza Jato”, inserir no CNJ um mandado de prisão em nome de Moraes, além do bloqueio de R$ 22 milhões em bens do ministro.
Há dois dias, a 1ª Turma condenou Carla. Depois disso, a defesa da deputada entrou com um pedido de suspensão do julgamento. O argumento dos advogados é o de que o PL requereu ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a análise da interrupção do processo contra a parlamentar com base no artigo 53 da Constituição. Portanto, Carla quer que a Casa faça o mesmo procedimento de sustar a AP contra ela, como fez com o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
“É inaplicável a incidência do § 3º do artigo 53 do texto constitucional à deputada Carla Zambelli, pois além de iniciado o julgamento para decisão final, como bem salientado pelo ministro Flávio Dino, ‘o Poder Legislativo somente pode pretender suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso'”, observou Moraes. “No mesmo sentido, se pronunciou o ministro Cristiano Zanin, ressaltando que ‘a Casa Legislativa apenas pode proceder à suspensão de ações penais contra parlamentares que tiverem como objeto de avaliação crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos.”
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