O governo argentino anunciou, nesta quarta-feira (14), um decreto que reforma o regime migratório do país. A medida, assinada pelo presidente Javier Milei, busca trazer, segundo a Casa Rosada, “ordem e senso comum” a um sistema que teria sido desvirtuado nos últimos 20 anos, período em que 1,7 milhão de estrangeiros ingressaram irregularmente, conforme dados oficiais.
O governo afirma que as medidas visam proteger os recursos dos contribuintes e combater abusos nos serviços públicos. “A Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo”, diz o comunicado oficial. “No entanto, isso não pode significar que os contribuintes devam sofrer as consequências de estrangeiros que ingressam unicamente para usar e abusar de recursos que não lhes pertencem.”
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Entre as principais mudanças, o decreto proíbe a entrada de estrangeiros condenados por crimes e determina a deportação de imigrantes que cometerem qualquer delito na Argentina, independentemente da pena. Até então, apenas crimes com penas superiores a cinco anos justificavam tais medidas.
— Oficina del Presidente (@OPRArgentina) May 14, 2025
Na área da saúde, residentes transitórios, temporários e irregulares passam a pagar pelos serviços médicos, e será exigido seguro médico para ingresso no país. Em 2024, a atenção a estrangeiros em hospitais nacionais custou cerca de 114 bilhões de pesos, segundo o governo.
A mudança tem como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema de saúde público, “para que deixe de ser um centro de benefícios financiado por nossos cidadãos”, afirma o comunicado.
No setor educacional, universidades públicas poderão cobrar taxas de residentes temporários. O governo esclarece que o acesso gratuito à educação primária e secundária será mantido para todos os residentes do país, que vão continuar tendo acesso semelhante ao dos cidadãos argentinos, conforme disposto pela Constituição do país.

Cidadania argentina também terá critérios mais rígidos
Quanto à obtenção da cidadania argentina, os requisitos serão endurecidos, “como sempre deveria ter sido”, diz o governo. A partir de agora, o passe vai ser concedido apenas em casos de residência contínua no país por dois anos ou de realização de um investimento relevante para a Argentina.
Já no caso da residência permanente, será necessário comprovar meios de subsistência suficientes e a ausência de antecedentes criminais.
“Saibam todos aqueles que desejarem habitar o solo argentino, que neste país, dentro da lei, tudo; fora da lei, nada”, conclui o comunicado da Presidência.
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