O advogado constitucionalista André Marsiglia criticou publicamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a imprensa de gravar áudios ou vídeos de julgamentos na Corte.
A Corte afirma que a medida busca preservar a incomunicabilidade das testemunhas, conforme o artigo 210 do Código de Processo Penal. A intenção seria evitar influências mútuas e garantir a imparcialidade dos depoimentos.
Para Marsiglia, o argumento é “ilegal e inconstitucional”, pois fere princípios básicos do Estado de Direito. O advogado defende que “o STF não pode garantir “a incomunicabilidade de uns violando o direito de todos”.
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Segundo ele, a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos de acompanhar os julgamentos fazem parte do texto constitucional. Além disso, o jurista lembrou que, em democracias, apenas os autos do processo podem ter sigilo — nunca os atos judiciais.
De acordo com Marsiglia, os artigos 37 e 93, inciso IX, da Constituição garantem publicidade e transparência nos julgamentos. Qualquer desvio dessa regra pode anular o processo.
O jurista lembrou que a proibição nem sequer consta de uma decisão, mas de “mero comunicado no site do STF“. A vedação, segundo ele, “fere a Constituição que a Corte deveria estar preocupada em defender”.
O comunicado do STF foi feito na última quarta-feira, 14, e se refere aos depoimentos das 82 testemunhas de defesa e acusação que começam na próxima segunda-feira, 19. As sessões ocorrerão por videoconferência.
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Os veículos nacionais e estrangeiros poderão apenas acompanhar os depoimentos, sem acesso à transmissão pelos canais oficiais do STF.
STF recolheu celulares durante o julgamento de Filipe Martins
Durante o julgamento de Filipe Martins, por exemplo, o tribunal já havia bloqueado o registro de imagens. Na ocasião, agentes do STF recolheram os celulares de todos os presentes na entrada do prédio e lacraram os aparelhos.
No julgamento seguinte, o ministro Cristiano Zanin liberou o uso dos celulares, mas manteve a proibição de gravações de áudio e vídeo.
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