INSS: esquema usava sentenças para burlar regras do crédito consignado, diz CGU

A segunda fase da operação Retomada investiga fraudes que atingiram cerca de 100 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país. A apuração é do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).

O grupo suspeito inclui um magistrado, advogados, servidores públicos e dirigentes de associações fictícias. Segundo a CGU, as irregularidades ocorriam a partir da comarca de Gurinhém, na Paraíba.

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Decisões judiciais manipuladas promoviam suspensão de descontos referentes a empréstimos consignados já lançados nos contracheques das vítimas. A prática liberava margem para novos contratos de crédito, firmados com intermédio das associações fraudulentas.

A investigação já identificou 11 entidades de fachada, responsáveis por 230 ações coletivas no Estado. O valor total dos descontos indevidos chega a R$ 126 milhões. As decisões judiciais também removiam registros negativos de crédito, o que permitia novos empréstimos.

Outro foco das fraudes contra os aposentados do INSS eram ações na Justiça contra programas de fidelidade de companhias aéreas. O grupo reativava créditos expirados ou alterava contratos para obter vantagens indevidas.

Fraudes no INSS: envolvidos ajuizavam ações em varas específicas

De acordo com o Gaeco, os servidores e advogados envolvidos no esquema fraudavam registros de sócios em associações fantasmas. Essas entidades ajuizavam ações em varas específicas que favoreciam o grupo.

Eram os advogados que controlavam as entidades. Segundo os promotores, eles “aliciavam aposentados e pensionistas, especialmente os mais vulneráveis, induzindo-os à assinatura de termos de adesão que, na prática, encobriam contratos de mútuo com juros abusivos, disfarçados de mensalidades para serviços inexistentes”.

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Com base nesses documentos, o grupo ajuizava ações em comarcas onde tinha influência. “As decisões, prolatadas em tempo recorde, baseavam-se em documentação forjada, conferindo aparência de legalidade aos descontos indevidos”, diz o Gaeco. “Em muitos casos, as vítimas sequer tinham ciência da existência das ações, tomando conhecimento apenas quando seus proventos eram atingidos.”

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