Um advogado foi repreendido por utilizar inteligência artificial (IA) durante uma sustentação oral no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em vez de apresentar os argumentos pessoalmente, ele reproduziu uma gravação com voz robótica gerada por tecnologia, o que foi considerado desrespeitoso pelos magistrados.
O episódio ocorreu no fim de abril, durante sessão da 2ª Turma Recursal do TRF-4, em julgamento de um recurso relacionado à concessão de benefício previdenciário. O caso foi revelado pelo portal jurídico Migalhas na última sexta-feira, 16.
Autorizado a se manifestar, o advogado Roberto Vedana perguntou se poderia empregar IA na sustentação, o que foi permitido. No entanto, surpreendeu os juízes ao acionar um áudio com voz robótica que leu integralmente sua argumentação. Procurado, ele não respondeu.
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A gravação ocupou os cinco minutos regulamentares. Além disso, o advogado ainda solicitou trinta segundos adicionais para que a IA concluísse a leitura. A atitude gerou desconforto entre os magistrados.
“Doutor, isso está absolutamente repetitivo e desnecessário”, disse o juiz federal Alexandre Moreira, interrompendo o áudio. “Eu vou pedir para cortar o seu som.”
Na sequência, o relator do caso, juiz federal Vicente Ataíde Júnior, votou por manter a sentença recorrida, com base nos próprios fundamentos da decisão original.
O processo em que advogado usou IA em audiência

O processo em que o advogado usou IA para se manifestar durante audiência tratava do pedido de aposentadoria rural feito por uma segurada. A Justiça reconheceu que ela trabalhava no campo, mas entendeu que não se encaixava nas regras da economia familiar.
Segundo o TRF-4, o tamanho da propriedade e o volume de vendas mostravam que se tratava de uma atividade agrícola com características de empresa. Por isso, votou contra o pedido de benefício.
Ao acompanhar o relator, o juiz federal Leonardo Castanho criticou a postura do advogado. “Considero um desrespeito da parte do advogado fazer com que os magistrados fiquem ouvindo uma gravação”, reclamou o magistrado. “Se é para ser feito dessa forma, que se juntasse nos autos a gravação. Não vim aqui para ouvir gravação. Isso não tem cabimento.”
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
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