A 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo rejeitou uma ação movida pela médica Maria Emília Gadelha Serra contra o Estado de São Paulo. A autora solicitava acesso ao banco de dados Vacivida, sistema estadual que centraliza informações sobre a campanha de vacinação contra a covid-19.
O pedido incluía dados brutos e anonimizados sobre eventos adversos pós-vacinação (EAPV/ESAVI), inclusive mortes, além de atas, relatórios, composições de comitês técnicos e documentos relacionados aos sistemas SIM e SINAN, que registram notificações e mortalidade.
No processo, Maria Emília declarou interesse científico e público na divulgação dos dados. Ela argumentou que seu projeto de pesquisa havia sido aprovado por comitês de ética, e que a transparência sobre os possíveis efeitos adversos das vacinas seria essencial à saúde coletiva.
Também citou que outros países disponibilizam dados anonimizados em plataformas abertas e que, no caso brasileiro, a Lei de Acesso à Informação garantiria esse direito.
Posicionamento da Justiça

O Ministério Público se manifestou contra o pedido. O Estado de São Paulo, por sua vez, contestou o pedido, sustentando que os dados requeridos contêm informações sensíveis e estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
De acordo com a defesa, a divulgação integral, ainda que com tentativa de anonimização, não seria possível sem risco à privacidade de pessoas vacinadas.
Na sentença, a juíza Gilsa Elena Rios reconheceu a importância da transparência em políticas públicas, mas ponderou que o direito à informação não é absoluto e deve ser equilibrado com o direito à privacidade.
Ela também afirmou que a médica já teve dois inquéritos abertos por “disseminação de teses incorretas sobre imunizantes”.
“O Ministério Público ressaltou o comportamento negacionista da requerente, que propaga informações incorretas sobre as vacinas para a população”, disse a juíza. “Em razão desse comportamento, o MP instaurou dois inquéritos civis públicos para investigar a requerente.”
Sentença diz que médica buscava “indagar efeitos da vacinação” de covid-19
A magistrada ressaltou que os dados solicitados não poderiam ser anonimizados de forma segura e que a requisição, ainda que fundamentada em interesse científico, não atende aos critérios legais para divulgação de dados sensíveis.
A decisão também considerou que parte das informações está disponível ao público por meio de plataformas oficiais do Ministério da Saúde.
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Por fim, a juíza disse que a ação também indicava uma intenção de indagar os efeitos da vacinação, o que confrontaria “fatos notórios já reconhecidos judicialmente, como a eficácia e segurança dos imunizantes”.
A ação foi julgada improcedente. Em razão disso, para cobrar o valor da condenação, a Justiça autorizou o bloqueio das contas da médica. A profissional falou sobre o processo em suas redes sociais.
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