MPF libera benefício milionário a procuradores horas depois de CNJ vetar pagamentos no Judiciário

No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu tribunais de todo o país de criarem novos benefícios e vantagens financeiras para membros do Judiciário por meio de decisões administrativas, o Ministério Público Federal (MPF) tomou uma decisão na direção oposta. A instituição reconheceu benefícios trabalhistas retroativos para procuradores, referentes a um período superior a dez anos, contando a partir de janeiro de 2015.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a uma solicitação feita por associações que representam membros do Ministério Público da União. O pedido partiu de procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e também do próprio MPF.

As entidades cobraram o direito à licença compensatória para procuradores que acumularam grande quantidade de processos ao longo dos anos

As entidades cobraram o direito à licença compensatória para procuradores que acumularam grande quantidade de processos ao longo dos anos. Esse benefício garante um dia de pagamento extra a cada três dias de trabalho para quem enfrentou carga excessiva durante o período.

O impacto financeiro não é pequeno. Cada procurador contemplado poderá receber mais de R$ 1 milhão. Como o pagamento possui natureza indenizatória, não entra no cálculo do teto salarial do serviço público. Esse tipo de benefício se tornou um dos penduricalhos mais comuns na composição dos supersalários nas carreiras jurídicas.

Enquanto isso, no Judiciário, uma decisão conjunta do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou a concessão desse tipo de vantagem por meio de decisão administrativa.

O MPF tomou a decisão antes mesmo de qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público

O texto da decisão estabelece que benefícios como esse só poderão ser reconhecidos quando houver trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou respaldo em precedentes qualificados dos tribunais superiores. A assinatura eletrônica de Barroso ficou registrada às 14h46 desta terça-feira, 20. A medida, porém, vale exclusivamente para o Judiciário.

Pouco depois, às 16h24, o vice-procurador-geral formalizou o ato que garantiu os pagamentos aos procuradores. O MPF tomou a decisão antes mesmo de qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia seguir a mesma linha adotada pelo CNJ.

O post MPF libera benefício milionário a procuradores horas depois de CNJ vetar pagamentos no Judiciário apareceu primeiro em Revista Oeste.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.