O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, usou avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para se deslocar de Belém a Brasília na última quinta-feira, 15. O uso de aeronaves da FAB não é permitido para o presidente nem ministros do TCU, órgão cuja atribuição é fiscalizar as contas de órgãos federais.
Voos da FAB oferecem comodidade aos passageiros: não há filas nem espera em aeroportos. Os passageiros embarcam e desembarcam em áreas reservadas, o que diferencia a experiência em relação aos voos comerciais.
Segundo o portal Metrópoles, o pedido para uso da aeronave partiu do próprio ministro Vital do Rêgo e foi autorizado pelo governo Lula. O presidente do TCU partiu de Belém às 14h20 e chegou à capital federal às 16h40. Ele estava acompanhado de dois assessores.
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A autorização para o voo foi concedida pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, que já foi ministro do TCU. Essa prática não era adotada desde 2014 — também no governo petista, mas de Dilma Rousseff.
Naquele ano, Augusto Nardes, então presidente do TCU, requisitou um avião da FAB para que a então ministra Ana Arraes pudesse viajar a Recife depois da morte de seu filho, Eduardo Campos.
Ao Metrópoles, integrantes do tribunal, sob anonimato, afirmaram que tal prática não era adotada pelos últimos cinco presidentes da Corte. Desde 2014, os presidentes que se sucederam no TCU — Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Múcio, Ana Arraes e Bruno Dantas — evitaram pedidos desse tipo. “E ninguém jamais se atreveu a isso”, afirmou um ministro ao portal.
Justificativa oficial do TCU para uso do avião da FAB
Em nota, a assessoria de imprensa do TCU disse que o uso da FAB se deu porque a agenda oficial do presidente previa compromissos consecutivos, impossibilitando o uso de voos comerciais disponíveis naquele dia.

O Decreto Presidencial nº 10.267, de 2020, que regulamenta o uso de aeronaves da FAB, estabelece que só o presidente e o vice-presidente da República, presidentes do Senado, Câmara, STF e ministros de Estado têm direito garantido ao uso regular dos aviões para compromissos oficiais. Há ainda previsão de transporte em casos de emergência médica, segurança ou deslocamentos para residência permanente das autoridades.
Segundo a Corte, porém, o decreto permite ao ministro da Defesa autorizar o transporte aéreo de autoridades nacionais ou estrangeiras. O tribunal cita o parágrafo 2º do artigo 2º do decreto, utilizado, por exemplo, para transportar o ministro do STF Alexandre de Moraes em agendas recentes.
O post Governo Lula autoriza, e presidente do TCU usa avião da FAB apareceu primeiro em Revista Oeste.