O consórcio para compra de carro ou imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda por quem é obrigado a enviar os seus dados ao fisco. O preenchimento é feito na ficha de Bens e Direitos e não deve ser reportado em Dívidas e Ônus Reais, já que esta modalidade de pagamento não é considerada uma dívida.
Leia mais (05/25/2025 – 08h00)
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