O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a quarta transferência de presídio para uma travesti, com embasamento em sua “identidade de gênero”.
Samantha Almeida, atualmente detida, já havia passado por mudanças de unidades prisionais tanto masculinas quanto femininas em Brasília, motivadas por decisões judiciais e por suas próprias solicitações.
Inicialmente, Samantha ficou na Papuda, presídio masculino, depois foi encaminhada para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colméia). Em seguida, a Justiça autorizou seu retorno à Papuda, conforme pedido dela.
Posteriormente, ela voltou a requerer transferência para a unidade feminina, mas o pleito foi recusado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que alegou preocupações com segurança e estabilidade das unidades.
‘Autodeclaração de gênero’ de travesti foi base da decisão do STJ

O ministro do STJ destacou a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como base legal para sua decisão, sublinhando que o direito à autodeclaração de gênero deve ser respeitado ao definir o local de cumprimento da pena para pessoas LGBT+.
Reynaldo Soares da Fonseca explicou que a legislação impõe o respeito à preferência da pessoa presa em relação ao local de custódia, no contexto da “identidade de gênero”.
O magistrado afirmou que obrigar a custódia em presídio masculino, quando há manifestação de vontade de permanecer em unidade feminina, “contraria o princípio da dignidade da pessoa humana”, segundo o relatório do STJ.
Ele acrescentou que as mudanças anteriores de presídio não justificam recusa ao novo pedido. Samantha Almeida cumpre pena de 38 anos e sete meses em regime fechado, sem divulgação dos crimes no relatório ministerial.
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