Projeto barra manobras no plantão judicial para liberar criminosos

O Senado analisa nesta terça-feira,10, na Comissão de Segurança Pública, um projeto de lei para restringir o que juízes de plantão podem decidir fora do expediente normal. A proposta é do senador Sergio Moro (União-PR) e recebeu parecer sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).

O projeto fecha brechas usadas por advogados que, sem urgência real, recorrem ao plantão judiciário apenas para conseguir decisões favoráveis. Com isso, tentam escolher o juiz mais conveniente ao levar pedidos como habeas corpus ou revogação de prisão cautelar a magistrados de plantão.

Moro denuncia uso estratégico do plantão judiciário

Moro justifica o projeto com um caso concreto: um juiz concedeu prisão domiciliar a um chefe de facção na Bahia durante um plantão, contrariando decisão anterior. A atitude gerou reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relator Efraim Filho apoia a proposta de Moro para reforçar o princípio do juiz natural  | Foto: Pedro França/Agência Senado
Relator Efraim Filho apoia a proposta de Moro para reforçar o princípio do juiz natural | Foto: Pedro França/Agência Senado

O relator Efraim Filho afirmou: “O projeto anda na linha da boa-fé processual e do respeito ao juiz natural”.

A proposta original altera a Lei das Organizações Criminosas, mas Efraim propôs um substitutivo mais amplo. Em vez de alterar apenas uma lei específica, ele sugere incluir as restrições no Código de Processo Penal, o que ampliaria o alcance para todos os crimes.

Segundo o novo texto, o juiz de plantão ficaria impedido de analisar:

  • pedidos que poderiam ter sido apresentados durante o expediente normal;
  • solicitações sem fato novo relevante;
  • tentativas de reexame de decisões já tomadas, salvo se houver fato novo no próprio período do plantão.

Além disso, o projeto proíbe a liberação de dinheiro ou bens apreendidos durante plantões.

A proposta tramita em caráter terminativo — ou seja, se aprovada nas comissões, poderá seguir direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.

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