No contexto das incertezas legislativas e normativas que afligem o universo corporativo brasileiro, um dos fatores mais nocivos é a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. O mecanismo permite que os bens particulares dos sócios e administradores sejam utilizados para pagar dívidas da pessoa jurídica. Porém, nem sempre é aplicado de modo coerente com seu objetivo de reparar danos de credores em casos de fraudes e outras transgressões.
Leia mais (06/09/2025 – 22h00)
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