O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MP-SP) manifestou-se nesta segunda-feira, 9, pela cassação da diplomação e pela declaração de inelegibilidade do prefeito de Campinas, Dário Jorge Giolo Saadi (Republicanos), em parecer apresentado à 33ª Zona Eleitoral. A medida decorre de suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
A ação foi movida pela coligação “Campinas – Uma Cidade Para Todos”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Rafael Zimbaldi (Cidadania), com apoio dos partidos União Brasil, PSDB, Agir, PDT e PMB.
Também são investigados o vice-prefeito eleito, Wanderley de Almeida, o vereador eleito Felipe Batista Marchesi, além de integrantes e representantes da empresa Benassi Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda, também de Campinas.
Segundo o parecer do promotor eleitoral Guilherme Athayde Ribeiro Franco, a campanha de Saadi violou a legislação eleitoral ao utilizar bens e espaços públicos com fins eleitorais e se beneficiar da estrutura administrativa para obter vantagem na disputa.
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O ponto central da manifestação do MP é o uso das dependências do “Centro Dia do Idoso”, equipamento municipal, para gravação de vídeo publicado nas redes sociais do então candidato à reeleição. O material, conforme consta nos autos, foi publicado no Instagram com conteúdo de tom eleitoral.
O promotor afirma que “confesso o candidato que esteve no local, deixou-se fotografar e filmar com alguns idosos e funcionários; com eles interagiu, publicou na sua rede social Instagram imagem e vídeo, em tom de campanha política e pedido de voto”.
O parecer cita o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que veda a utilização de bens públicos em benefício de campanha eleitoral, além do artigo 74 da mesma norma, que trata do abuso de autoridade.
A manifestação também ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral entende que “as condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997 se aperfeiçoam com a mera prática dos atos descritos na norma”.
Câmara de Campinas não foi usada com fins eleitorais, diz MP
Outro ponto levantado na ação foi a distribuição de material à imprensa que mencionava tratativas sobre a mudança da sede da Câmara Municipal para o Palácio da Justiça. O Ministério Público, no entanto, considerou que tais atos não configuraram abuso de poder, por não se destinarem à captação de votos, e afastou a infração nesse aspecto.
Já a visita à empresa Benassi, onde Saadi teria discursado para funcionários em horário de expediente, também foi analisada. Segundo o promotor, não ficou comprovada a prática de coerção ou o uso de recursos da empresa para fins eleitorais.
“Fato que parece que um dos autores da ação também realizou, não há prova de que tivesse ali havido captação coercitiva de voto dos seus funcionários ou outro ilícito de natureza eleitoral”, diz o parecer.
Em nota, Saadi afirmou que a ação é antiga e se refere ao período eleitoral. Segundo ele, “trata-se de uma ação do período eleitoral que constava de cinco pontos e o próprio MP não aceitou quatro pontos e só questionou um vídeo”.

Saadi acrescentou que a situação já foi analisada pela Justiça Eleitoral em outro processo: “a Justiça já decidiu a meu favor com o entendimento de que essa suposta infração seria motivo no máximo de multa”. O prefeito concluiu que sua equipe está “super tranquila em relação a esse questionamento do MP”.
Diante das constatações, o MP opinou pela procedência parcial da ação, com os seguintes pedidos: a cassação da diplomação de Saadi, sua inelegibilidade por oito anos e a imediata remoção do vídeo das redes sociais, além da aplicação de multa.
Na conclusão do documento, o promotor é enfático ao afirmar que “não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de quem quer que seja”, e que o uso do prédio público para promover a candidatura caracteriza, “com clareza solar”, a infração à legislação vigente.
O caso segue agora para julgamento na Justiça Eleitoral. Se o entendimento do Ministério Público for acolhido pelo juiz responsável, o prefeito poderá perder o mandato e ficar impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.
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