O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o pagamento de multa não é obrigatório para extinguir os processos de condenados que cumpriram pena de prisão. A regra vale para quem comprovar que não tem condições de pagar o valor ou após decisão do juiz de execução penal.
Leia mais (04/03/2024 – 10h57)
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