‘Salário’ extra pago a amante não integra remuneração, diz Justiça; entenda o caso

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, negou pedido para que fossem considerados como salário pagamentos feitos por fora para a ex-secretária de uma clínica odontológica com quem o então gerente mantinha relacionamento extraconjugal.
Leia mais (02/06/2024 – 13h10)
Adicionar aos favoritos o Link permanente.