Nesta quarta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, levada à Corte pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019.
Às 14 horas, o relator, Edson Fachin, vai ler o parecer. Na sequência, os advogados farão as sustentações orais. Depois dessa etapa, será marcada outra audiência a fim de que os demais ministros votem.
O que está em jogo é uma série de liminares polêmicas no âmbito da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e que dizem respeito à Polícia Militar (PM). Isso porque, há quatro anos, Fachin acolheu a alguns pedidos do PSB no âmbito da ADPF, como, por exemplo, limitar as operações da PM nas favelas durante a pandemia de covid-19 e, posteriormente, restringir a utilização de helicópteros, por parte dos agentes, nas comunidades.
Em fevereiro de 2022, com o coronavírus já controlado, Fachin estabeleceu ainda mais regras para os PMs, como a “excepcionalidade de força letal”, câmeras nas fardas e em viaturas, o cumprimento de mandados de busca e apreensão apenas durante o dia e a proibição do uso de residências e imóveis particulares como base operacional da PM.
Além disso, o juiz do STF determinou ao governador Cláudio Castro a elaboração de um plano para, em noventa dias, reduzir a “letalidade policial” nos atos dos agentes.
Apesar de a ADPF tratar unicamente do RJ, por ser uma ação de controle de constitucionalidade, há a possibilidade de o STF ampliar os seus efeitos para todo o território nacional.
“ADPF das Favelas”
O PSB citou a morte de Ágatha Félix, de 8 anos, ao apresentar a petição inicial ao STF. A menina foi a óbito em meio a troca de tiros entre a PM e bandidos, no Complexo do Alemão, em 2019.
Conforme o PSB, a tragédia envolvendo a criança “não é um caso isolado”. “Integram quadro de sério agravamento da letalidade policial em todo o estado do RJ e são resultado de política de segurança pública que estimula o confronto armado e expõe moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos”, argumentou a sigla.
À época da primeira decisão de Fachin, Oeste ouviu dois especialistas sobre o assunto. De acordo com Daniel Vargas, doutor em Direito pela Harvard Law School e professor da FGV, a medida do Supremo não resolve as questões das favelas do Rio, tampouco as deficiências da segurança pública. “É um problema que se arrasta há anos. O que se tentou fazer foi tapar o sol com a peneira”, observou. “O argumento que a Corte utilizou para apreciar esse problema, que é estrutural, se baseia em princípios abstratos da Constituição”, afirma, ao criticar a ambiguidade dos fundamentos usados e o ativismo do Judiciário para tentar resolver questões que fogem de sua alçada. “Os governos, e não a Corte Suprema, têm de realizar a gestão efetiva das políticas públicas”, concluiu Vargas.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, constatou que compete ao Poder Executivo delinear a estratégia de combate ao crime organizado. E é função da Justiça punir eventuais abusos cometidos, por exemplo, pela polícia. “O artigo 102 é claro ao determinar que o Supremo é um mero guardião da Constituição”, disse. “E a Corte não pode decidir sobre essa matéria. Os ministros podem julgar abusos, mas não determinar qual é a conduta que os governos têm de adotar.”
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