O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) fez nesta terça-feira, 12, uma recontagem dos votos das eleições de 2022 devido a processos judiciais. Isso levou o deputado estadual Simão Pedro (PT) a perder a cadeira e ficar na condição de primeiro suplente. A apuração é do jornal Folha de S.Paulo.
Com a nova contagem, Camila Godoi (PSB) passou à condição de eleita e poderá assumir uma vaga na Assembleia Legislativa.
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Segundo o TRE, a alteração da lista de eleitos ocorreu depois do julgamento de ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação de candidatos a deputado do PROS e do PTB (ambas legendas já extintas). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero, que estimula a presença de mulheres na política.
Essa alteração no quadro de eleitos decorre de julgamentos de ações de investigação judicial eleitoral (Aijes). Essas ações resultaram na cassação das candidaturas de deputados do PROS e PTB, devido a fraudes relacionadas à cota de gênero, que busca aumentar a representação feminina na política.
O resultado ainda terá que ser homologado pelo plenário do tribunal, segundo informou a assessoria do TRE à Folha.
Em nota, Simão Pedro afirmou ter recebido com surpresa a decisão e ressaltou que ela ainda passará pela análise colegiada. “Estamos tentando compreender o processo e estudaremos como recorrer da decisão”, disse.
Segundo a assessoria da assembleia, a alteração ainda ser informada pelo TRE para que a mudança no quadro de parlamentares seja executada.
Recontagem é derrota para o PT na assembleia
Camila Godoi é vereadora em Itapevi (SP) e concorreu à Prefeitura neste ano, mas não foi eleita. Ela fez uma transmissão nas redes sociais comemorando a chegada à assembleia.
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Se for confirmada sua posse, a bancada do PSB vai passar a ter quatro deputados estaduais. Já a do PT vai cair de 18 para 17 parlamentares.
As decisões que provocaram a dança das cadeiras foram iniciadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou fraudes do PROS e do PTB no cumprimento da regra que determina o mínimo de 30% para candidaturas de homens ou mulheres. Com isso, foram anulados todos os votos dados às legendas.
O tribunal afirmou à Folha que a retotalização não interfere na apuração das urnas, mas, sim, no total de votos válidos.
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Como as candidaturas cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral, esses votos são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas. Por isso, é necessária uma nova totalização.
Para o resultado final, a Justiça Eleitoral exclui votos nulos e brancos, e considera apenas os válidos.
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