Estabilidade dos servidores públicos precisa de revisão, afirma Folha

As mesmas regras trabalhistas válidas para os empregados do setor privado deverão ser aplicadas aos servidores públicos contratados no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que determinou, em 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pelo fim da obrigatoriedade do regime jurídico único.

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A mudança era um desejo dos pagadores de impostos. De acordo com pesquisa Datafolha, que ouviu, em setembro, cerca de 2 mil pessoas de cidades de todo o país, 8 em cada 10 brasileiros defendem que funcionários públicos possam ser demitidos por mau desempenho. Já 71% dos entrevistados são favoráveis a uma reforma que mude a maneira de avaliar o trabalho deles por completo.

Em seu editorial de opinião deste domingo, 17, a Folha de S.Paulo afirma que a estabilidade dos servidores públicos no Brasil precisa de revisão. “Não para permitir demissões em massa, mas para incentivar a produtividade de um Estado que consome cerca de um terço da renda nacional em impostos”, justifica o jornal. 

Os privilégios dos servidores públicos

Atualmente, 70% do funcionalismo na União têm estabilidade. “Incluídos Estados e municípios, exorbitantes 65% dos 12,1 milhões de empregados pelo Estado brasileiro gozam desse privilégio”, critica a publicação. Segundo a Folha, “não há paralelo no mundo em abrangência e vantagens que essa estabilidade proporciona”.

O texto toma como exemplo o cenário caótico da pandemia, quando, autorizadas por medida provisória, empresas privadas foram obrigadas a demitir e cortar salários dos funcionários. Enquanto isso, os servidores públicos seguiram intocados e sem cortes nos vencimentos.

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Conforme o jornal, as poucas tentativas de alterar essa situação, desde os anos 1990, “têm sido barradas pelo lobby corporativista, que o governo Luiz Inácio Lula da Silva e boa parte do Congresso se recusam a enfrentar”.

Em sua decisão, o STF abriu espaço para contratações pelas normas da CLT, o que, em ao menos em tese, concede mais flexibilidade à gestão. “Ainda é preciso observar, no entanto, como tal abertura se dará na prática”.

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