Emendas parlamentares: projeto aprovado na Câmara vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, com 356 votos a favor e 35 contra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que trata sobre as emendas parlamentares. O texto, que passou por alterações no Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatoria de Elmar Nascimento (União Brasil-BA), a proposta sobre as emendas parlamentares surgiu devido à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a execução do instrumento para que fossem determinadas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

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As emendas parlamentares são recursos do orçamento federal direcionados por deputados e senadores às suas bases eleitorais, geralmente para financiar obras e serviços. 

Relator das emendas parlamentares rejeitou mudanças do Senado

O relator Elmar Nascimento acatou algumas mudanças introduzidas pelo Senado, mas rejeitou outras. Entre as alterações acolhidas está a exclusão de um dispositivo que permitia o bloqueio de emendas parlamentares caso as despesas públicas ultrapassassem os limites do arcabouço fiscal. 

Em vez disso, ficou permitido apenas o contingenciamento, que é uma suspensão temporária de recursos, podendo ser revertida caso as receitas aumentem.

Por outro lado, os deputados mantiveram a obrigatoriedade de destinar 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde, contrariando a tentativa do Senado de retirar essa exigência. “A exclusão dessa obrigatoriedade iria na contramão das necessidades crescentes de recursos para aprimorar o sistema de saúde pública”, disse Elmar Nascimento.

Outra modificação rejeitada foi a ampliação do número de emendas das bancadas estaduais de 8 para 10, proposta pelos senadores. Segundo o relator, essa mudança poderia comprometer os limites previamente acordados entre os Poderes.

Veja as principais alterações feitas nas emendas individuais e de comissão:

  • Emendas de comissão:  
  • Ao menos 50% deverão ser destinadas à saúde
  • As sugestões de projetos para receberem recursos deverão ser votadas pelos membros de cada comissão permanente
  • Atualmente, a Câmara possui 30 comissões com esse direito
  • Emendas individuais:  
  • Torna obrigatória a indicação da conta corrente dos beneficiários no sistema de transparência do governo
  • Estados e municípios terão até 30 dias para prestar contas do uso desses recursos aos respectivos tribunais de contas
  • Emendas de bancadas estaduais:  
  • Limitadas a 8 por Estado
  • Os recursos deverão ser alocados para projetos estruturantes, como educação, saúde, infraestrutura e segurança pública

O texto também determina que as emendas devem priorizar o custeio de políticas públicas e estabelece critérios rigorosos para sua execução. Por exemplo, o governo poderá barrar recursos que não tenham viabilidade técnica ou estejam incompatíveis com as políticas de ministérios. 

Além disso, limita a suspensão de recursos de contingenciamento a uma proporção similar à aplicada em outras despesas discricionárias.

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