O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) está em busca de apoio para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O objetivo é mudar a forma como os feriados são celebrados no Brasil, transferindo-os para o domingo seguinte, com o objetivo de “aumentar a competitividade econômica do país”.
De acordo com Pollon, essa alteração reduziria as interrupções na produtividade semanal, aumentando a eficiência das empresas. Ele argumenta que os feriados elevam os custos operacionais, que são repassados aos consumidores.
“Um feriado, ou um descanso remunerado gera um peso para o caixa, e quem paga por isso é você”, afirmou Pollon, sustentando que a mudança beneficiaria tanto o mercado quanto os consumidores.
O texto sugere que, se um feriado não coincidir com um domingo, o expediente nas repartições públicas seja normal. No setor privado, a decisão de operar ou não caberá às empresas. Além disso, propõe o fim do ponto facultativo nos órgãos públicos, transferindo essa decisão para a iniciativa privada.
Pollon justifica que essa mudança é essencial para reduzir os prejuízos econômicos causados por paralisações em feriados e pontos facultativos. Ele também está recolhendo assinaturas para uma outra proposta, conhecida como “PEC do salário em dobro”.
Essa iniciativa visa a eliminar o imposto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aumentar o pagamento médio dos trabalhadores.
Impactos econômicos e a PEC do salário em dobro
Em entrevista ao canal CNN, Pollon declarou que “as condições de trabalho no Brasil devem melhorar, é necessário que melhorem, bem como a qualidade de vida dos trabalhadores”.
Ele afirmou estar preocupado com o impacto econômico das paralisações em diversos setores produtivos. De acordo com o deputado, essas interrupções afetam diretamente o Produto Interno Bruto (PIB) e a criação de empregos, com empresas parando suas operações e o comércio fechando, resultando em perdas significativas.
Ele enfatizou que, embora todos concordem que as condições de trabalho precisam evoluir, é essencial buscar soluções que não apenas identifiquem problemas, mas também proponham caminhos viáveis para melhorias.
Ano de 2025 vai ter 9 feriados prolongados; veja datas
A lista oficial de feriados vai ser divulgada pelo governo federal no Diário Oficial da União até o fim do ano. Esse calendário não inclui as datas comemorativas estaduais nem municipais.
Na publicação, o governo vai definir quais feriados serão cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
No entanto, os trabalhadores já começam a se organizar para aproveitar as folgas, especialmente porque neste ano somente cinco feriados nacionais permitiram “emendas”, enquanto em 2023 foram oito.
O Carnaval de 2025 vai acontecer em março, mas vale lembrar que ele não é considerado feriado nacional por lei. A data é somente ponto facultativo no calendário oficial, com exceção de alguns Estados e municípios, como o Rio de Janeiro, por exemplo.
O mesmo ocorre com o Corpus Christi, que também é tratado como ponto facultativo, sem obrigatoriedade de folga.
Janeiro
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa – feriado nacional
- 20 de abril (domingo) – Páscoa – feriado nacional
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado nacional
Maio
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo) – Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo depois das 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
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