Uma liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), introduziu mudanças no modelo de exploração das bets pelo Estado do Rio de Janeiro e sua autarquia, a Loterj.
A decisão, publicada nesta quinta-feira, 2, atende a um pedido da União e questiona a flexibilização das regras territoriais de credenciamento para exploração de apostas esportivas. O centro da disputa está em uma mudança no edital que dispensou os sistemas de geolocalização.
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A tecnologia era obrigatória para garantir que as apostas fossem efetivamente realizadas dentro dos limites do Estado do Rio de Janeiro. A alteração permitiu que, independentemente da localização física do jogador, as apostas fossem consideradas realizadas no território fluminense.
Para Mendonça, a alteração “fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”. Além disso, a decisão considera que a flexibilização dificulta a prevenção à lavagem de dinheiro e ao vício em jogo, áreas que dependem de mecanismos de monitoramento.
A decisão liminar suspendeu o trecho do edital e determinou o retorno da obrigatoriedade da geolocalização pelas empresas credenciadas pela Loterj. Também estabeleceu que a autarquia e o governo do Rio de Janeiro parem imediatamente a exploração de serviços lotéricos fora dos limites territoriais do Estado fluminense.
Bets serão taxadas pelo “imposto do pecado”
A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar 68/24, que instituiu o chamado “imposto do pecado”.
O apelido se dá por causa dos produtos contemplados pelo Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Entre eles, serão sobretaxadas bets, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e tabaco.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Entre os produtos cogitados para a lista do “imposto do pecado”, figuraram armas de fogo e munições, carvão e alimentos ultraprocessados, como salgadinhos, biscoitos recheados, doces e chocolates, sorvetes, margarinas e macarrão instantâneo. No entanto, todos eles ficaram de fora da versão final.
Para a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária atendeu a “jogos de interesses” de segmentos da sociedade. “Estamos falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária, e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender a interesses específicos.”
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