Governo federal recorre ao STJ para restaurar exclusividade do crédito consignado

O governo federal pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a exclusividade na concessão de crédito consignado nos primeiros três meses de aposentadoria. A medida visa a reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu essa regra em outubro de 2024. O recurso deverá ser apresentado na próxima semana.

A exclusividade temporária foi criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de tornar o leilão da folha de beneficiários mais atraente. A previsão era aumentar a arrecadação de R$ 10 bilhões para R$ 14 bilhões ao longo de cinco anos.

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Entretanto, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contestou a regra e afirmou que a medida cria uma desvantagem competitiva para bancos de médio porte, enquanto favorece grandes instituições financeiras.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, defendeu a regra e disse que ela não infringe o princípio da livre concorrência. “O valor da competição está sendo só mitigado por três meses”, disse Stefanutto. “Depois de três meses eu devolvo ele para o mercado.”

Governo espera ganhar mais com o crédito consignado

Stefanutto acredita que essa medida oferece uma vantagem inicial ao banco vencedor, que se compromete a pagar mais ao governo.

A decisão do TRF-1 foi baseada no argumento de que a regra proporcionaria tratamento privilegiado ao banco vencedor, em detrimento dos demais.

Stefanutto rebateu as críticas ao modelo e afirmou que a mudança visava a tornar o leilão mais atrativo. A ABBC, que representa instituições de médio porte, considera que a regra inicial cria uma situação injusta de privilégio para o banco vencedor.

O leilão da folha foi homologado no começo de dezembro sem a vantagem da exclusividade. Apesar das críticas, o INSS afirma que a medida beneficia o governo federal com um aumento substancial de receita e oferece um incentivo adicional aos bancos.

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