Neste início de ano, Oeste traz novamente aos leitores reportagens que fizeram sucesso ao longo de 2024. O texto abaixo, publicado originalmente em 15 de julho, informa que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu erro e mandou soltar o auxiliar de serviços gerais Valdir de Souza, de 57 anos, preso do 8 de janeiro.
Leia a reportagem
Na sexta-feira 12, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o auxiliar de serviços gerais Valdir de Souza, de 57 anos, depois de a defesa comunicar ao juiz do STF um erro no monitoramento eletrônico do preso pelo 8 de janeiro. Agora, Souza voltará a cumprir as ordens judiciais em casa, como antes.
Moraes mandou Souza para a Cadeia Pública de Juara (MT), em 28 de junho, em virtude do suposto descumprimento de medida cautelar.
Conforme a advogada Silvia Girardelli, que atua na defesa do auxiliar, a Justiça desativou a tornozeleira e não comunicou Souza.
“A prisão dele se deu por erro do sistema de monitoramento”, afirmou Silvia a Oeste, ao mencionar que, nos 15 dias em que ficou preso, Souza teve as contas bancárias bloqueadas. “Meu cliente ganha R$ 2 mil, por mês. Ele ficou muito abalado psicologicamente, pois não descumpriu nenhuma medida cautelar.”
Preso no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército (QG) em Brasília, Souza obedece a medidas cautelares. Ele terá de cumpri-las até aceitar o acordo de não persecução penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República ou ser julgado pelo STF.
De acordo com Silvia, o auxiliar de serviços não tem interesse em firmar o ANPP. O benefício é concedido apenas aos detidos no QG. Quem o aceita tem de assumir crimes e se comprometer a pagar multa, além de fazer um “curso pela democracia”.
Decisão de Alexandre de Moraes, sobre o preso
No despacho que soltou Souza, Moraes cita o erro do sistema de monitoramento. “A falta de comunicação entre a central de monitoramento e o respectivo dispositivo monitorado até o momento indica descumprimento episódico de uma das medidas cautelares e pode representar apenas problemas com o próprio equipamento”, escreveu o magistrado.
Ainda conforme Moraes, “tendo em vista que o réu, de fato, cumpriu as demais medidas cautelares impostas e que a violação indicada, além de isolada, tem fortes indicativos de ter sido originada em problemas técnicos, no presente momento, não se verifica necessária a manutenção da medida cautelar extrema”.
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