STF: André Mendonça suspende demarcação de terra indígena em SC

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a demarcação da Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. A suspensão é válida até o julgamento final do marco temporal das terras indígenas.

A decisão de Mendonça também interrompeu os efeitos do decreto que reconhecia a posse tradicional dos povos Kaingang sobre a área.

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O STF determinou que todos os processos relacionados ao tema de demarcação de terras indígenas deveriam ficar suspensos até o julgamento do marco temporal. Com base nisso, Mendonça afirmou que sua decisão visava garantir a segurança jurídica sobre o assunto, para evitar o surgimento de situações irreversíveis ou difíceis de corrigir depois.

Governo de SC pediu suspensão da demarcação da terra indígena

Em 2007, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) editou uma portaria reconhecendo o território como de ocupação tradicional dos indígenas Kaingang. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a homologação, última etapa do processo de demarcação, em dezembro de 2024.

Povo indígena Kaingang
Indígenas Kaingang que disputam a TI Toldo Imbu | Foto: Divulgação/ Cimi Regional Sul

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Estado de Santa Catarina, pelo município e por indústrias agropecuárias da região. A ação usava um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou o processo administrativo da Funai.

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Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas sobre as terras onde viviam ou que já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

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