Na manhã da última quinta-feira, 13, o ciclista Vitor Medrado, de 46 anos, foi assassinado durante um assalto no Itaim Bibi, bairro nobre de São Paulo. Dois homens em uma moto se aproximaram, deram dois tiros e saíram em disparada. Nenhum dos bandidos está preso. Um dia antes do crime, o governo Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Plano Pena Justa, que propõe reduzir o número de prisões “desnecessárias” no país e dar tratamento mais digno aos detentos.
O Plano Pena Justa é uma resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, a Corte reconheceu a existência de supostas violações constitucionais nos presídios brasileiros e ordenou que o governo propusesse soluções.
Essa determinação do STF é resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Na ocasião, o Psol acionou o STF para cobrar melhorias nas condições carcerárias e para solicitar a redução do “hiperencarceramento”.
Em resumo:
- O Psol acionou o STF para denunciar problemas no sistema carcerário brasileiro (ADPF 347).
- O STF concordou e mandou o governo propor soluções.
- A equipe de Lula apresentou o Plano Pena Justa.
Veja abaixo os problemas citados pelo Plano Pena Justa
- Superlotação carcerária e a “sobrerrepresentação” da população negra.
- Uso excessivo da privação de liberdade, muitas vezes sem necessidade.
- Falta de estrutura adequada e condições precárias nos presídios.
- Ausência de políticas eficazes de ressocialização, com egressos sem apoio.
- Tortura e maus-tratos sistemáticos dentro das unidades prisionais.
- Influência do crime organizado, com facções controlando unidades inteiras.
- Falta de transparência e de canais efetivos para denúncias.
- Desvalorização dos servidores do sistema penal.
- Desrespeito a diretrizes judiciais e normas internacionais.
- Ineficiência na gestão da política penal, resultando em desperdício de recursos e falta de investimentos em soluções eficazes.
Para resolver os problemas, o governo propõe as seguintes soluções:
Controlar as vagas no sistema prisional
- Reduzir o número de prisões desnecessárias.
- Priorizar penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo.
- Aplicar audiências de custódia com rigor para evitar prisões indevidas.
- Garantir acompanhamento de penas e progressão de regime sem burocracia excessiva.
Melhorar a qualidade das prisões
- Desenvolver a infraestrutura dos presídios, respeitando normas internacionais.
- Assegurar o acesso dos presos a alimentação adequada, água potável, higiene, saúde, educação e trabalho.
- Combater a tortura e os maus-tratos, de maneira a garantir investigações e punições rigorosas.
- Criar mecanismos de transparência e canais para denúncias eficazes.
- Valorização dos servidores penitenciários com melhores condições de trabalho.
Promover a reintegração social
- Criar programas que preparem os presos para a vida em liberdade.
- Desenvolver oportunidades reais de trabalho e estudo dentro e fora dos presídios.
- Fomentar iniciativas que evitem a reincidência criminal, como parcerias com o setor privado.
- Estruturar redes de apoio para egressos do sistema prisional.
Ideias para não repetir os erros
- Institucionalizar o combate ao racismo no ciclo penal.
- Fortalecer políticas públicas de combate à criminalidade sem aumento de encarceramento.
- Garantir o cumprimento das normas do STF e do CNJ.
- Implantar reparações e medidas de reconhecimento da responsabilidade estatal.
A política de cotas do Pena Justa
O Plano Pena Justa ainda propõe cotas raciais no sistema penal, como parte das estratégias para “enfrentar o racismo estrutural dentro do sistema prisional”.
O documento afirma que “a população negra é desproporcionalmente encarcerada no Brasil” e que “o racismo institucional influencia as decisões de prisão, condenação e progressão de pena”.
Segundo o governo Lula, as soluções são estas:
1. Cotas para negros e indígenas em alternativas penais
O objetivo é garantir que pessoas negras e indígenas tenham acesso prioritário a medidas alternativas à prisão, como penas restritivas de direitos e programas de ressocialização.
Essa ação visa a “reverter a realidade” de que crimes de menor potencial ofensivo cometidos por pessoas negras e indígenas resultam em prisão com mais frequência do que para brancos.
2. Política de cotas para acesso à educação e trabalho nas prisões
O plano prevê que vagas em cursos profissionalizantes e educacionais dentro do sistema prisional tenham reserva mínima para pessoas negras e indígenas. Isso envolve cotas para acesso ao ensino médio e superior dentro das prisões, bem como programas de trabalho remunerado durante o cumprimento da pena.
Exemplos reais: a) presos devem ser contratados para prestar serviços em pelo menos 60% dos contratos públicos firmados com a União; e b) estabelecer parâmetros para a inclusão do trabalho doméstico e de cuidados para fins de remição de pena. Esses casos valem para pessoas em privação de liberdade, em prisão domiciliar, em regime aberto ou em qualquer regime com monitoração eletrônica.
3. Prioridade na progressão de regime e revisão de penas
Como parte da política de “equidade racial”, o plano sugere que pessoas negras e indígenas tenham prioridade na reavaliação de penas e na progressão de regime, especialmente para aqueles condenados por crimes não violentos.
4. Cotas para servidores penais
O plano recomenda que as instituições penitenciárias adotem cotas raciais para a contratação de agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que atuam no sistema.
5. Combate ao racismo institucional e treinamento de servidores
Determina-se a capacitação contínua de agentes públicos para reduzir abordagens discriminatórias e conscientizar sobre o impacto do racismo no sistema penal.
Isso envolve a obrigatoriedade de cursos sobre justiça racial e direitos humanos para juízes, promotores e policiais.
Em defesa do crime
Segundo Roberto Motta, colunista de Oeste e especialista em segurança pública, um dos maiores instrumentos do desencarceramento é a audiência de custódia. Esse procedimento, que precisa ocorrer em até 24 horas, tem como principal função verificar o bem-estar do criminoso e procurar uma justificativa para soltá-lo.
Desde a implantação desse modelo, o número de presos soltos depois de flagrante tem crescido significativamente. Em janeiro de 2024, esse número ultrapassou a marca de meio milhão — uma média de soltura entre 40% e 50% de todos os criminosos que passam pelo procedimento. O impacto disso se reflete no aumento da reincidência criminal, uma vez que diversos casos demonstram que indivíduos soltos nessas audiências voltam a cometer crimes em poucos dias.
Motta explica que a legislação, a jurisprudência e o discurso oficial sobre o combate ao crime no Brasil partem da premissa de que os criminosos são vítimas de uma sociedade capitalista opressora, sendo esta a verdadeira responsável pelo crime. Segundo Motta, essa visão tem consequências gravíssimas e está na raiz da crise de criminalidade sem controle no país.
Essa postura ideológica resultou em uma série de políticas que favorecem a impunidade, como a progressão de regime, a saidinha, a visita íntima, o fechamento dos hospitais psiquiátricos de custódia, a contagem em dobro do tempo de pena para criminosos presos em “condições degradantes” e a caracterização da polícia como uma instituição opressora, que deve ser vigiada permanentemente com câmeras penduradas no pescoço.
“Tudo isso se torna temática para a criação de mais ONGs e seus financiadores milionários, sejam narcotraficantes, sejam fundações estrangeiras na área de educação ou direitos humanos”, observa o jornalista Silvio Navarro, em reportagem publicada na Edição 256 da Revista Oeste. “O argumento é a forma virtuosa, ‘meio intelectual, meio de esquerda’, de encarar o mundo — adotada por quem desconhece a realidade e sofre as consequências do mundo do crime.”
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