O ministro compilou uma minuta de lei complementar arbitrando o “conflito operado entre as posições do STF”, que negou a tese do marco temporal, “do Congresso Nacional, sedimentada na lei 14.701/2023 [marco temporal], e da sociedade brasileira, representada por indígenas e não indígenas”.
“Sociedade brasileira” é construção duvidosa, diante das investidas ruralistas contra povos originários. O ministro escreveu que ela “se fez representada e ouvida em escuta ativa e respeito às diversidades culturais, sociais e econômicas de todas as [sic] matizes políticas”.
Leia mais (02/23/2025 – 08h30)