STF forma maioria para condenar mais 47 réus do 8/1

Nesta sexta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais 47 réus do 8 de janeiro.

O grupo de manifestantes em julgamento é composto de pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Quem aceita o ANPP da PGR, precisa confessar crimes, pagar multa, participar de um “curso da democracia” e cumprir horas de trabalho comunitário.

Por ora, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergirem do relator, Alexandre de Moraes. Falta votar o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, quem tem até as 23h59 de hoje para fazê-lo.

As penas devem ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.

Pena que deve ser fixada aos presos do 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, durante um evento no qual recebeu uma homenagem do Ministério Público de São Paulo – 30/8/2024 | Foto: Carla Carniel/Reuters

Os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham.

Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.

Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste

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