O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão questiona a Resolução Normativa nº 621/2024, que permitiu planos de saúde sem internação.
A norma instituiu um sandbox regulatório, modelo de ambiente de testes controlado que permite experimentações regulatórias com menos exigências. A medida possibilitou a criação de planos de saúde que cobrem apenas consultas e exames básicos, sem internação.
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A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pede a suspensão liminar da resolução, sob pena de multa. Segundo o Idec, a medida da ANS contraria a Lei de Planos de Saúde e coloca em risco o acesso da população a tratamentos adequados.
Planos de saúde trazem de volta pleito antigo
O Idec alega que a ANS aprovou a normativa de sandbox de forma acelerada, no fim de 2024, sem realizar a análise de impacto regulatório. A agência justificou a dispensa do estudo ao alegar que a resolução era uma norma interna sem impacto direto no mercado.
O instituto, porém, alega que menos de dois meses depois da aprovação, a ANS publicou um edital permitindo a oferta de planos com cobertura reduzida.
Impactos no mercado
O Idec rebate a argumentação da ANS de que os novos planos ampliariam o acesso à saúde. Segundo o instituto, a cobertura se limita a consultas e exames eletivos, sem incluir procedimentos essenciais, como tomografias e internações.
“O consumidor que tiver um AVC [acidente vascular cerebral] ou um acidente de trânsito continuará precisando recorrer ao Sistema Único de Saúde“, alerta o Idec. “Mesmo pagando um plano de saúde.”
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Em nota divulgada à imprensa, a ANS afirma que “não foi notificada sobre a ação em questão e que não comenta ações judiciais em andamento. A agência sinaliza, contudo, que “sendo certo que, caso seja notificada, apresentará as informações necessárias para demonstrar a absoluta lisura de suas decisões”.
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