O vice-procurador-geral da República (PGR), Hindenburgo Filho, se manifestou contra a saída temporária de Daniel Silveira na Páscoa.
“Mesmo que se considere aplicável ao reeducando o benefício da saída temporária para visita à família, revogado pela Lei 14.843/2024, o Ministério Público Federal entende não se encontrarem atendidos, no caso, as condições impostas”, argumentou Filho. “É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena.”
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestar.
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