Pais podem ser multados por não vacinarem filhos contra a covid, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que não vacinarem seus filhos contra a covid-19 podem ser multados. A decisão foi tomada em um caso do Paraná, quando o Conselho Tutelar descobriu, por meio de denúncia da escola, que uma menina de 11 anos não tinha sido vacinada contra a doença.

Então, os pais da garota foram multados em três salários mínimos pelo Conselho Tutelar, mas recorreram à Justiça Estadual. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a multa e a família foi ao STJ.

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A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que há recomendação de vacinação de crianças desde 2022, e a dose foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.

Dessa forma, não imunizar os filhos contra a covid tornou-se passível de multa, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ministra também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a obrigatoriedade de vacina que esteja no PNI.

Os argumentos da família

Os pais da menina argumentaram que o STF não declarou a vacina obrigatória, mas apenas indicou condições para sua exigência legal. Eles também expressaram receios sobre efeitos adversos do imunizante, desenvolvido emergencialmente durante a pandemia de covid-19 e cujos efeitos colaterais ainda não plenamente conhecidos.

Os pais chegaram a apresentar um atestado médico de contraindicação à vacina, mas o documento foi recusado pelo Ministério Público com a alegação de falta de justificativa e embasamento médico para a contraindicação.

O voto da ministra do STJ para obrigar os pais a vacinarem os filhos contra a covid

Segundo a decisão da ministra Nancy Andrighi, a vacinação contra a covid tornou-se obrigatória para crianças e não imunização “sem justificativa médica concreta é considerada negligência parental”.

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, escreveu a ministra.

A ministra Nancy Andrighi é a relatora do caso | Foto: Divulgação/CNJ

No caso dos autos, Nancy também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal que obriga a vacinação contra a covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.

Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.

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