Deltan Dallagnol critica STF por condenar Débora e livrar doleiro da Lava Jato

Deltan Dallagnol, ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato, usou as redes sociais para criticar o Supremo Tribunal Federal (STF). Em publicação feita no X nesta sexta-feira, 21, ele questionou a coerência da Corte ao comparar duas decisões recentes.

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“Ontem mesmo, o ministro Gilmar Mendes trancou uma ação penal contra o doleiro Chaaya Moghrabi, acusado pela Lava Jato de ter movimentado US$ 239,7 milhões”, escreveu Deltan Dallagnol. “O mesmo STF hoje condena Debora Rodrigues a 14 anos de prisão por pichar uma estátua com batom.”

Nesta quinta-feira, 20, Gilmar Mendes determinou o trancamento da ação penal contra Moghrabi, acusado de operar esquemas de lavagem de bilhões de reais em nome de empreiteiras envolvidas na Lava Jato. Nesta sexta-feira, o STF formou maioria para condenar Débora Rodrigues a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro.

Segundo a denúncia, Débora escreveu com batom sobre a estátua da Justiça e ingressou no Palácio do Planalto. A jovem, no entanto, não foi flagrada praticando vandalismo nem violência contra pessoas. A defesa alegou que ela não integrava organizações e que não houve dano permanente.

Mesmo assim, os ministros a condenaram pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Débora está presa preventivamente desde março de 2023

O ministro Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 21, pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Ela participou dos atos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, escreveu com batom a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF.

A expressão remete a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso. Ele a dirigiu a um manifestante nos Estados Unidos, em 2022, logo depois que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a vitória de Lula sobre Bolsonaro.

Débora está presa preventivamente desde março de 2023, embora não tenha antecedentes criminais. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma e tem previsão de término em 28 de março.

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