O jurista André Marsiglia realizou uma análise sobre o processo da cabeleireira Débora dos Santos, de 39 anos, no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o especialista e pesquisador em liberdade de expressão, as decisões do ministro Alexandre de Moraes em relação ao caso são “inconstitucionais e censórias”.
Segundo Marsiglia, o fato de Moraes ter acatado a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ter concedido a prisão domiciliar para Débora não é necessariamente um avanço jurídico.
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“Moraes não revogou a prisão preventiva, mas a substituiu por prisão domiciliar, em razão do pedido de vista”, declarou. “Ou seja, continua entendendo que sua liberdade é um risco social.”
No início desta semana, o ministro Luiz Fux, do STF, pediu vista na votação do caso Débora na 1ª Turma da Corte. Ou seja, mais prazo para analisar o processo. A cabeleireira foi presa por participar do ato de 8 de janeiro de 2023, e ter escrito com batom “perdeu, mané” na estátua da Justiça.
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Durante o julgamento que tornou Jair Bolsonaro réu por suposta tentativa de golpe de Estado, Fux disse a Moraes que irá fazer uma “revisão dessa dosimetria”.
“Porque, se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto”, declarou.
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Antes do pedido de vista, Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes:
- Tentativa de golpe de Estado;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Dano qualificado;
- Deterioração do patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Medidas cautelares impostas à Débora dos Santos
André Marsiglia destacou na sua análise as medidas cautelares impostas à Débora dos Santos, depois de ter a prisão domiciliar concedida por Moraes: “Vão de tornozeleira a impedimento de visitas, exceto de advogados”.
“As demais cautelares, semelhantes às impostas à Filipe Martins e Daniel Silveira, são inconstitucionais e censórias: impedem (1) uso de redes sociais, (2) entrevistas, (3) comunicação com demais envolvidos”, explicou.

O jurista sinalizou que o STF já considerou em outros casos, por exemplo quando Lula estava preso em Curitiba, ser um tipo de “censura impedir presos de darem entrevistas e se comunicarem”.
“Proibir entrevistas não apenas fere o direito constitucional de Débora se expressar, mas também o nosso a receber dela informações de interesse público”, destacou.
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