Juiz do Reino Unido barra deportação de criminoso paquistanês

Um cidadão paquistanês, considerado uma “ameaça à comunidade” no Reino Unido, conseguiu evitar a deportação para seu país de origem, em razão de sua condição de alcoolismo.

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O indivíduo foi responsável por crimes graves, incluindo o abuso sexual de uma menina menor de 13 anos e agressões contra trabalhadores de emergência. A mídia britânica repercutiu o caso na quarta-feira passada, 26.

Apesar da gravidade de suas ações, um juiz barrou a deportação do homem, sob o argumento de que o enviar de volta ao Paquistão poderia resultar em “tratamento desumano ou degradante”. Isso se baseia na possibilidade de uma “acusação criminal altamente provável e encarceramento devido ao seu consumo incontrolável de álcool”.

Contexto do caso no Reino Unido

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A Justiça de primeira instância decidiu que o deportar violaria o Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos | Foto: Divulgação/Pixabay

O homem chegou ao Reino Unido em 2010, e sua primeira prisão ocorreu em 2020, depois de ele agredir trabalhadores de emergência enquanto estava altamente intoxicado.

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Em dezembro de 2022, agentes o detiveram novamente por abusar sexualmente de uma menor de idade. Já em junho de 2024, a Justiça de primeira instância decidiu que o deportar violaria o Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O regramento proíbe “em termos absolutos, tortura, tratamento ou punição desumanos, ou degradantes, independentemente da conduta da vítima”.

O Ministério do Interior do Reino Unido contestou a decisão. O órgão argumenta que o juiz havia cometido um erro ao assumir que o homem seria encarcerado no Paquistão apenas pelo consumo de álcool e que não havia evidências suficientes para afirmar que todos os muçulmanos que consomem álcool no Paquistão são presos ou processados.


Agora, o caso voltou à primeira instância, em que passará por nova audiência para decidir sobre a deportação e a data em que ela pode ocorrer.

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