STF suspende reintegração de posse em fazendas no Pará

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de uma área ocupada desde 2019 em Marabá, no Pará. Mais de 200 famílias vivem no local, que compreende um complexo de quatro fazendas. A decisão foi tomada em caráter liminar na Reclamação 77740.

A Defensoria Pública do Estado Pará acionou o STF para contestar a decisão da Vara Agrária de Marabá. O órgão argumenta que a ordem de reintegração não cumpre regras definidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. A Corte exige protocolos específicos para desocupações coletivas.

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O regime determinado pelo STF inclui a criação de comissões de conflitos fundiários nos Tribunais de Justiça. Também exige inspeções judiciais, audiências de mediação e planejamento para reassentamento. O objetivo é garantir aviso prévio e condições dignas para os desalojados.

A Justiça do Pará havia imposto um depósito judicial de R$ 80 milhões ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) até março de 2025. O valor corresponde à proposta de aquisição da área em disputa, conhecida como Complexo Miranda. Sem o pagamento, a desocupação ocorreria em 31 de março.

Para Nunes Marques, o prazo de 15 dias para desocupação foi insuficiente para realocar as famílias. Ele considerou a urgência da decisão diante do risco de violações constitucionais. A suspensão visa evitar prejuízos aos direitos fundamentais dos ocupantes.

STF suspende reintegração de posse no Paraná

Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná e suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Rodeio, em Reserva do Iguaçu (PR).

Ele também baseou a decisão liminar na alegação de que não cumpriam as diretrizes estabelecidas pelo STF na ADPF 828. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra invadiu a propriedade em 2006.

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