O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 4, para excluir as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União do novo arcabouço fiscal. A discussão sobre o tema no plenário virtual deve prosseguir até a próxima semana.
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A Lei Complementar 200/2023 estabelece limites de despesas para os Três Poderes da União. Contudo, exclui universidades públicas federais, algumas instituições de ensino e empresas públicas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao STF para que as receitas próprias do Judiciário recebessem o mesmo tratamento dado aos recursos das universidades.
Votação dos ministros no STF
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou a favor da retirada dessas receitas do limite de gastos. Até agora, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin concordaram com o parecer do relator. O julgamento havia sido interrompido no fim de fevereiro em razão de um pedido de vistas de Mendes.
A decisão do relator prevê que as receitas do Judiciário que geram um superávit retornem ao caixa único do Tesouro. A maioria dos tribunais possui fundos especiais cujos recursos são transportados para o ano seguinte em casos de receitas que excedem o limite orçamentário.
Impactos da decisão
Em 2023, o STF havia determinado que despesas pagas com recursos de fundos especiais do Judiciário ficassem fora do teto de gastos. Tais verbas não podem ser usadas para despesas obrigatórias.
Ao relatar a solicitação da AMB, Moraes afirmou que o Judiciário da União ainda não possui um fundo próprio desse tipo. O relator destacou que aplicar uma interpretação restritiva prejudicaria a manutenção de receitas próprias destinadas ao funcionamento do Judiciário em situações de superávit.
De acordo com o magistrado, a exclusão das receitas dos limites impostos pelo arcabouço fiscal “prestigia a autonomia do Judiciário da União”.
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