Moraes nega pedido da defesa de Martins para acessar dados de geolocalização

Nesta quarta-feira, 9, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Filipe Martins para obter os dados de geolocalização do ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais.

Conforme Moraes, “não há qualquer pertinência na alegação de cerceamento de defesa ou tática acusatória de document dump”. A expressão em inglês se refere à apresentação de uma grande quantidade de documentos em um processo judicial a fim de dificultar o trabalho da parte adversa.

Além dos registros, os advogados haviam solicitado os seguintes itens, também rejeitados por Moraes:

  • Na hipótese de indeferimento do pedido anterior, postula que seja certificado nos autos o número da cautelar, a folha e a peça em que esses dados se encontram;
  • Requer, ainda, por ocasião do julgamento sobre o recebimento ou não da denúncia, que os dados de geolocalização estejam disponíveis em plenário, assegurando aos advogados do defendente pleno acesso, inclusive da tribuna, bem como aos demais ministros, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 desse tribunal;
  • Tendo em vista que esses dados não estavam disponíveis ao defendente no momento da abertura do prazo de defesa, requer a reabertura do prazo previsto no artigo 4º da Lei 8.098/90.

Juiz dos EUA dá seguimento a ação de Filipe Martins

8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF – 13/03/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Mais cedo, o juiz Gregory A. Presnell, da Corte Distrital do Distrito Central da Flórida, deu seguimento ao processo movido por Martins contra o Departamento de Segurança Interna (DHS) e a Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.

O processo visa a esclarecer suposto registro migratório falso que mostrou a presença de Martins em Orlando, em 30 de dezembro de 2022 — documentos revelados por Oeste, contudo, mostram que o ex-assessor estava no Brasil naquela data.

Durante a audiência de hoje, Presnell fixou prazo para a apresentação do chamado “Dispositive Motions”. Resumidamente, são petições processuais que permitem às partes requererem o encerramento antecipado da ação, com base nos fatos e provas apresentados até ali, sem necessidade de julgamento completo e visando a uma conclusão mais célere do processo.

Leia também: “Tempos de treva”, reportagem publicada na Edição 223 da Revista Oeste

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