Um vídeo que circula nas redes sociais chama atenção ao ironizar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de votar pela condenação da cabeleireira Débora dos Santos Rodrigues, de 39 anos. Se depender do magistrado, a cabeleireira passará 14 anos na cadeia por ter escrito com batom a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em frente à Suprema Corte. A cena, em tom cômico, expõe a desproporção entre o ato cometido e a punição aplicada.
Na gravação, dois homens simulam uma negociação de produtos ilícitos. O vendedor pergunta se o comprador “trouxe a grana”, ao que o interlocutor responde que precisa primeiro “ver o material”. Depois da checagem, o comprador elogia a mercadoria e pergunta sobre a procedência dela. O tom muda subitamente quando um policial percebe algo suspeito e questiona: “Ei, ei, ei… o que é isso aí?”. O vendedor e o comprador respondem, de forma aflita: “É só maconha, patrão, é só maconha”. Em tom de alívio, o policial retruca: “Ah, maconha… que susto. Achei que era batom”.
O vídeo é meme ou realidade?
O trecho no fim do vídeo faz referência direta ao caso de Débora, considerada culpada por crimes como dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, depois do episódio ocorrido em 8 de janeiro de 2023. À época, manifestantes invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, e promoveram atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes. Embora não haja registro de que tenha participado das invasões ou das depredações internas, Débora teve de ficar presa por dois anos.
A pena aplicada superou a de crimes como homicídio simples e tráfico de drogas em diversas situações julgadas pela própria Justiça brasileira, o que provocou reações nas redes sociais e no meio jurídico. A defesa da cabeleireira alega que Débora não possuía antecedentes, não estava armada nem danificou a estrutura da obra.
O vídeo termina com um recado satírico: “Filho, siga @paulusousa.oficial e não esqueça: nada de mexer com o batom”, o que reforça a crítica ao rigor judicial aplicado a atos simbólicos.
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