Durante o julgamento do núcleo 2 da suposta tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino, disse que há uma “estigmatização de decisões monocráticas” da Corte.
Dino argumentou que “quando a Turma julga, é o Supremo julgando” e que quando foi parlamentar, viu “decisões monocráticas” serem tomadas pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
“Na Câmara há decisões monocráticas do presidente, há decisões fracionárias das comissões temáticas, e nunca vi ninguém questionar a legitimidade de uma lei que tramitou apenas nas comissões e não pelo plenário”, declarou. “Não há nenhuma mácula em relação ao fato de, preteritamente, anterior a este julgamento, o plenário do tribunal decidir que ações penais migraram para a Turma.”
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Dino fala sobre legitimidade de “recorte de prova”
Ainda no julgamento desta terça-feira, 22, Dino refutou as críticas da defesa de Filipe Martins – um dos seis acusados do núcleo 2 – sobre o uso de recortes de provas.
“Claro que sempre há recorte de prova”, afirmou. “Porque, senão, seria impossível julgar. A dialeticidade de um processo se dá a partir de uma proposta, feita pelo Ministério Público. Esse recorte não é arbitrário, é legítimo, porque é ele que garante a livre defesa.”
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O ministro disse que, no artigo 155 do Código de Processo Penal, “que o juiz, ou seja, nós, formaremos a convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial”.
“Então, em relação ao que foi dito na tribuna por um dos ilustres advogados, que pediu licença para penetrar na consciência ou no coração dos julgadores, eu tenho absoluta convicção de que não é outro espírito de quem aqui está”, acrescentou.

Filipe Martins e mais cinco acusados de tornam réus
A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e mais cinco acusados, réus por suposta tentativa de golpe de Estado.
Além de Martins, tornaram-se réus:
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal (PF);
- Fernando de Souza Oliveira, delegado da PF;
- Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.
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Os seis são acusados dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado; e
- Participação em organização criminosa armada.
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